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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 


DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes

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